Serviços – INSS

Você sabe o que é INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.

👇 Confira todas as vantagens e quem possui o direito a contribuir para o INSS na imagem abaixo:

 


Benefício de prestação continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Consiste em uma renda de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias. 

O texto original previa que a família deveria ter renda per capita menor que 1/4 de salário mínimo, critério que foi alterado pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020 que, em seu artigo 20-A, instituiu que, em havendo situação de calamidade pública reconhecida ou da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o critério de aferição pode ser ampliado para até 1/2 salário mínimo.
Se já houver um idoso da família recebendo o BPC, isso não será considerado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício. O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Considera-se idoso  quem tem mais de 65 anos e a pessoa com deficiência que não possui capacidade para a vida independente e para inserção/reinserção social e no mercado de trabalho.

 

O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?
A Aposentadoria Híbrida, ou mista, é uma modalidade de aposentadoria que permite somar o tempo de atividade rural com o tempo de atividade urbana para completar a carência exigida pelo INSS. O nome vem dessa união formada por um pouco de cada atividade.

Na maioria das vezes, o benefício acaba sendo concedido para aqueles trabalhadores que começaram suas atividades no meio rural e, depois, migraram para o trabalho urbano.

Essa aposentadoria e seus requisitos estão previstos no Artigo 48, § 3º e 4º, da Lei n. 8.213/1991, tendo sido criada pela Lei n. 11.718/2008 (que incluiu esses dois parágrafos no art. 48).

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA HÍBRIDA?
Tem direito à Aposentadoria Híbrida qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural que completar os seguintes requisitos:

65 anos de idade para os homens e 60 anos de idade para as mulheres;
20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres;
180 meses de serviço para ambos os sexos como período de carência, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS ou trabalho rural.
Essa carência pode ser alcançada com a soma dos períodos de contribuição como segurado urbano – seja ele empregado, avulso, autônomo etc – com os períodos de trabalho rural, que não tiverem recolhimento de contribuição.

A vantagem do benefício é a utilização do tempo urbano para a concessão da aposentadoria, facilitando e completando os requisitos. Diferente da aposentadoria por idade rural, por exemplo, em que o pedido é indeferido se existir algum período de contribuição em trabalho urbano.

Para comprovar estes períodos de atividade, serão necessários documentos específicos. Para o tempo de trabalho com as contribuições urbanas, é preciso das Guias da Previdência Social (GPS), CTPS, etc. Já para o tempo de trabalho rural é preciso apresentar recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, etc.

Aposentadoria rural
A Aposentadoria Rural é destinada aqueles que trabalham ou já trabalharam no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais. Assim como a Aposentadoria Híbrida. Existem alguns tipos de Aposentadoria Rural, são eles:

Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
Porém, a modalidade que utiliza apenas tempo rural é a Aposentadoria por idade rural. Para este, os requisitos são:

O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para as mulheres.
Podemos notar que nessa aposentadoria há a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. O período de carência é o mesmo da aposentadoria urbana, porém a diferença é que, na aposentadoria rural, não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

REQUISITOS DA APOSENTADORIA HÍBRIDA
Os requisitos da Aposentadoria Híbrida variam entre dois tipos de benefício: a Aposentadoria Híbrida por idade e a Aposentadoria Híbrida por tempo de contribuição. Veremos cada um deles em detalhes abaixo:

Aposentadoria por idade
A Aposentadoria Híbrida por idade possui as mesmas regras para quem vai se aposentar por idade pela modalidade comum de aposentadoria, que exige idade mínima e carência. O diferencial aqui é poder utilizar o tempo de atividade rural como se fosse uma espécie de tempo de contribuição fictício.

Os requisitos para a Aposentadoria Híbrida por idade são a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 para mulheres, além dos 15 anos, isto é, 180 meses, de contribuição. Porém, assim como a Aposentadoria por Idade Urbana, a idade mínima das mulheres irá subir de forma gradual até 62 anos, elevando em seis meses a cada ano.

Sendo assim, em 2022, as mulheres podem se aposentar nesta modalidade com 61 anos e 6 meses de idade. Os homens continuam com idade mínima exigida de 65 anos. Ambos os gêneros precisam comprovar o trabalho urbano (GPS, CTPS, etc) e o trabalho rural, por meio de documentos.

Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria Híbrida por tempo de contribuição é uma opção para os trabalhadores com tempo rural e tempo urbano que completam o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição.

Ela exige 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem completos até 12/11/2019. De carência, são necessários 15 anos de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.

REGRAS DA APOSENTADORIA HÍBRIDA
As regras da Aposentadoria Híbrida dependem se o segurado adquiriu o direito de se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência, pois as regras foram alteradas com a EC n. 103/2019.

Veremos os requisitos de cada um desses períodos separados em cada gênero, ou seja, para as mulheres e para os homens. Confira:

Aposentadoria híbrida para homens
A Aposentadoria Híbrida para homens, antes da Reforma, tinha como requisitos um período de carência de 180 meses e uma idade mínima de 65 anos. Sendo assim, o segurado que cumpriu com esses requisitos até 13/11/2019, data que as novas leis entraram em vigor, pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido.

Já com a Reforma da Previdência, segundo o art.18 da EC n. 103/2019, os requisitos da Aposentadoria Híbrida para os homens passaram a ser um tempo de contribuição de 15 anos e 65 anos de idade mínima, além da carência de 180 meses.

Importante destacar que o período de carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e término da atividade remunerada exercida.